A partir de novembro de 2025, uma mudança importante irá entrar em vigor na legislação fiscal brasileira! A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) não poderá mais ser emitida para pessoas jurídicas (CNPJs). A medida já foi anunciada por diversas secretarias da Fazenda estaduais, como parte de um processo de padronização e fortalecimento do controle tributário.
Se você é empresário do varejo e ainda utiliza a NFC-e para vendas destinadas a empresas, chegou o momento de ajustar sua operação para evitar autuações fiscais, erros de emissão e problemas com a contabilidade.
No conteúdo de hoje, a Sistech irá explicar de maneira detalhada o que muda com essa nova exigência, quais riscos estão envolvidos, e o que a sua empresa precisa fazer, desde já, para se adequar à nova regra com tranquilidade e segurança.
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O que é a NFC-e e qual era seu uso anterior?
A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal digital utilizado para documentar vendas presenciais ao consumidor final (pessoa física). Ela substitui o cupom fiscal tradicional e é amplamente utilizado no varejo, sobretudo em supermercados, farmácias e lojas de pequeno e médio porte.
Apesar de seu foco ser o consumidor final, várias empresas vinham utilizando a NFC-e para emitir documentos também em transações com outras empresas (CNPJs), principalmente em situações onde não havia exigência de entrega futura ou transporte interestadual.
Essa utilização, no entanto, está fora da finalidade original do documento e contraria a lógica do controle tributário. Por isso, a partir de novembro, essa prática estará formalmente proibida em diversos estados.
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O que muda a partir de novembro?
A maior mudança é que todas as vendas realizadas para empresas (com CNPJ) deverão ser documentadas através de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica modelo 55), e não mais pela NFC-e (modelo 65).
Essa exigência visa:
- Garantir mais controle fiscal sobre as transações entre empresas;
- Facilitar o rastreamento de mercadorias para fins de apuração de ICMS;
- Impedir que as empresas burlem regras fiscais ao comprar como consumidor final;
Com a medida, os sistemas emissores devem bloquear a emissão da NFC-e quando o CPF informado for um CNPJ. Na prática, isso exige ajustes imediatos no sistema de gestão utilizado pelas empresas.
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Quais os riscos para quem não se adaptar?
As empresas que continuarem utilizando NFC-e para vendas a CNPJ poderão sofrer penalidades, como por exemplo:
- Multas fiscais por emissão indevida de documento;
- Impossibilidade de aproveitamento de crédito tributário pelo comprador;
- Invalidação da nota emitida;
- Problemas com a contabilidade e escrituração eletrônica.
Além disso, o cliente (empresa compradora) pode se recusar a aceitar a nota fiscal emitida incorretamente, gerando retrabalho e até perda de credibilidade para o emissor.
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Como sua empresa deve se preparar?
A adequação a essa nova exigência engloba algumas ações práticas que precisam ser feitas com antecedência:
Atualize seu sistema de gestão
Se você utiliza um sistema, certifique-se de que ele já está atualizado para realizar a emissão correta da NF-e para CNPJs. O sistema precisa ser capaz de identificar automaticamente o tipo de comprador (CPF ou CNPJ) e aplicar o modelo de documento fiscal adequado.
Além disso, a integração com a Sefaz do seu estado precisa estar funcionando perfeitamente para evitar rejeições.
Treine sua equipe
A equipe de caixa, vendas e faturamento deve estar orientada sobre a nova regra. É comum que, na correria do atendimento, erros de emissão aconteçam por desconhecimento da mudança.
Crie um procedimento interno claro: venda para pessoa física = NFC-e. Venda para pessoa jurídica = NF-e.
Revise cadastros de clientes
Garanta que sua base de dados esteja atualizada, sobretudo nos campos de CPF/CNPJ. Isso facilita a automação da escolha correta do tipo de nota fiscal e evita falhas na emissão.
Converse com seu contador
Seu contador precisa estar alinhado com o novo procedimento para evitar conflitos nas obrigações acessórias, como a EFD (Sped Fiscal) e a apuração correta dos tributos.
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Conclusão
A mudança na regra da NFC-e não é somente uma questão burocrática. Afinal, ela representa uma evolução na fiscalização e controle do varejo. Estar preparado é crucial para evitar transtornos e manter a operação da sua empresa em plena conformidade.
Se sua empresa ainda não está adaptada, o momento de agir é agora. Com um sistema de gestão eficiente, treinamento adequado e apoio contábil, essa transição pode ser realizada de forma tranquila, e com a segurança que o seu negócio precisa para continuar crescendo.
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